Segundo o Estatuto da Cidade, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende certas exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas pelo Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas algumas diretrizes.
Tais diretrizes traduzem o modo pelo qual será realizado o ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo sua previsão no Artigo 2º do Estatuto da Cidade: