O Plano Diretor, conforme já mencionado, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, cuja aprovação se dá mediante lei municipal, que uma vez em vigor, deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos, para que novos problemas urbanos possam ser por ele contemplados.
Cabe lembrar que na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações, garantindo o cumprimento de uma exigência elementar em certos ramos do direito, onde estão em jogo os direitos difusos: aqueles que não pertencem a um individuo em especifico ou à uma determinada categoria, mas sim a toda a coletividade, como é o caso das ambientais e urbanísticas.