A limitação ao uso da propriedade rural está disciplinada pela própria Constituição Federal, pelo Código Florestal e Código Florestal Estadual, pela MP 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, por portarias do IEF, no caso especifico de Minas Gerais e demais legislações ambientais regionais.
A servidão florestal permite ao proprietário de imóvel rural com título de domínio oferecer parte de sua fazenda para figurar como reserva legal de terceiros. Para tanto, deve a propriedade obedecer certos critérios estipulados em lei: