2)Suicídio: (sui. a si próprio; caedere. cortar, matar). É a deserção voluntária da própria vida; é a morte, por vontade e sem constrangimento, de si próprio.
A conceituação dessa modalidade jurídica de morte exige dois elementos: um, subjetivo, o desejo de morrer; outro, objetivo, o resultado morte. Exclui-se do conceito de suicídio os que morreram no cumprimento do dever.