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Cursos > Outros > Luciana Xavier

A embriaguez e a Medicina legal

Ação pericial: a Medicina Legal pode ser requisitada visando a intervenção do perito para apurar se:

1) por ocasião do coito ou do ato libidinoso, o acusado era portador de moléstia venérea;

2) a moléstia venérea se encontrava em fase contagiante;

3) a vítima, na ocasião do coito eventualmente contagiante era isenta de moléstia venérea a cujo perigo foi exposta.



 
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