1 ) Homicídio:
É a morte voluntária (dolosa) ou involuntária (culposa) de alguém realizada por outrem.
À lei não importa seja a vítima monstro, inviável, demente, incapaz, agonizante; exige-se, naturalmente, que esteja viva ao sofrer por parte do agente a agressão homicida, pois o objectum juridicus que a lei tutela é a vida, bem inestimável inerente ao homem, quaisquer que sejam suas condições biopsíquicas, transitórias (vida intra-uterina), momentâneas (sono, ebriez) ou permanentes (idade, sexo, raça, inteligência etc), independente de suas condições jurídicas.