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Cursos > Outros > Luciana Xavier

A embriaguez e a Medicina legal

Embora o suicídio não seja ato ilícito, o art. 122 do CP pune o induzimento, a instigação ou o auxílio físico, material ou moral, mesmo por motivos altruísticos, para que o potencialmente suicida realize seu intento.

Os suicidas podem ser considerados impulsivos - nos quais influi uma explosão do momento - ou premeditados - em que agem a sugestão, o temperamento e a vaidade.



 
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