O crime de omissão de socorro se objetiva pelo dolo de não prestar assistência e, inclusive, pela pressuposição de vontade livre e consciente para que a pessoa em grave e iminente perigo não seja salva.
Exige-se, entretanto, que o omitente tenha consciência do perigo (RT, 525:378) e que possa agir sem pôr em risco a própria vida, pois a lei não obriga ninguém a sacrificar-se por amor ao próximo (RT, 87:236, 371:359, 604: 370).