Receitar remédio a distância, embora pareça aos menos avisados uma forma de socorro, não o é, dando margem, portanto, a que a lei configure abastenção; ademais, é imprudente o que receita e avalia um diagnóstico por telefone.
Não será, todavia, tal procedimento considerado ato negligente, se o médico prescreve medicamentos, por telefone, quando, em virtude de ter consultado o enfermo na véspera, já conhecia seu estado.