Poder Discricionário
Neste caso a Administração tem liberdade de escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato.
Não se confunde com a arbitrariedade que extrapola a lei.
A atividade discricionária se justifica devido a impossibilidade do legislador prever todas as situações exigidas pela administração.
Contudo, há limitações a esta discricionariedade impostas pela moralidade administrativa.