d) Descontos em caso de débitos com o erário público.
A princípio este débito deve ser pago em única parcela, no prazo de 30 dias.
Excepcionalmente, tem-se admitido o parcelamento deste débito, mediante desconto em folha de pagamento. Nesta hipótese a parcela deve apesentar como valor mínimo, 10% da remuneração do servidor e, como máximo, o valor da margem consignável (30% do valor da remuneração bruta recebida pelo servidor). Para a concessão do parcelamento, o servidor deve apresentar justificativa escrita que ateste a impossibilidade de ressarcimento do erário em única parcela.
Caso seja desligado do serviço público durante o parcelamento do débito, a administração concede o prazo de até 60 dias para que o servidor, em única parcela, quite o valor restante do débito. O não cumprimento deste prazo enseja a inscrição deste valor em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal.