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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 3. Remuneração

f) faltas injustificadas ao serviço

O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

Também perderá a parcela referente a sua remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, excetuados os casos de concessões legais e na hipótese de compensação de horário, observando-se, em todos os casos, a legislação pertinente.


 
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