Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 3. Remuneração

Independentemente da forma de pagamento, o caráter alimentar da remuneração ou subsídio recebido pelo servidor é indiscutível, não sendo possível, pois, que estes sofram descontos diversos daqueles não previstos em lei.

A Lei 8112-90 autoriza o desconto nas seguintes hipóteses:

a) Descontos decorrentes de imposição legal: contribuição previdenciária, imposto de renda, por exemplo;

b) Descontos decorrentes de decisão judicial: pensão alimentícia, por exemplo;

c) Descontos em caso de empréstimo consignado: neste caso, exige-se a existência de interesse da administração (existência de acordo com a entidade financeira) e autorização do servidor público.

No âmbito Federal, foi determinado que o percentual máximo consignável é de até 30% do valor da remuneração bruta recebida pelo servidor - margem consignável;


 
18
 
Este módulo possui 21 páginas.
Você está na página 18 (86%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms