d) As empresas públicas e Sociedades de economia mista
Por força do parágrafo 9º do artigo 37, a regra é que as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão incluídas na limitação ao teto remuneratório. Entretanto, em se tratando da hipótese de recebimento de recursos da União, o teto remuneratório deverá ser observado.
Art.37...
§ 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral