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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 3. Remuneração

Nos termos o inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal, os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

O servidor público não pode ter a sua remuneração reduzida. Ou seja, é possível que o vencimento básico diminua desde que haja um aumento em determinada vantagem pecuniária de caráter permanente, mantendo-se assim, a irredutibilidade do valor de sua remuneração.

O STF já pacificou o entendimento de que a garantia de irredutibilidade diz respeito ao valor nominal da remuneração, ou seja, o servidor não tem a garantia de que o valor real de sua remuneração seja conservado (valor real).


 
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