Tome nota.
O menor salário pago na administração pública será o salário mínimo.
Tal como ocorre para o trabalhador celetista, é vedado que o servidor receba importância inferior ao salário mínimo.
Entretanto, houve uma alteração na lei 8112-10 no que diz respeito ao valor mínimo a ser recebido pelo servidor público.
Vejamos.