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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 3. Remuneração

A Constituição Federal instituiu outra forma de pagamento aos servidores público - o subsídio (Emenda Constitucional 19/98).

O subsídio é um pagamento feito em parcela única. O pagamento realizado por meio de subsídio não admite acréscimos patrimoniais (gratificações, vantagens, adicionais).

A remuneração como forma de pagamento não foi extinta, entretanto. De acordo com a Constituição a implantação do regime de pagamento sob a forma de subsídio constitui uma faculdade da administração pública.



 
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