c) As parcelas indenizatórias
Por força do parágrafo 11 do artigo 37, não integrarão o teto remuneratório do servidor as parcelas de natureza indenizatória.
Art.37...
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Desta forma, o valor recebido a título de indenização poderá exceder o teto e neste sentido, superar o valor do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal