Além da irredutibilidade, o servidor público tem direito a uma revisão geral anual a ser realizada com a finalidade de se manter o valor real de sua remuneração - art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 37...
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)
Caso a revisão geral anual não seja realizada, o Poder Judiciário não tem competência para suprir esta omissão. Nesse caso, a jurisprudência tem entendido que a revisão geral anual deve ser objeto de lei específica, o que, impede a eventual manifestação do Poder Judiciário.