Atualmente, a análise do mínimo legal deve observar o valor da remuneração do servido público e não o seu vencimento básico.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008