O Artigo 103 da CF/88 estabelece quem são os legitimados para a propositura da ADIN e da ADECON.
· Presidente da República;
· Mesa do Senado Federal;
· Mesa da Câmara dos deputados;
· Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
· Governador de Estado ou do Distrito Federal;
· Procurador- Geral da República;
· Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
· Partido político com representação no Congresso Nacional;
· Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.