O Mandado de Segurança Coletivo está exposto no Inciso LXX, do Artigo 5º da CF/88:
LXX- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) Partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos e interesses de seus membros ou associados.