Uma condenação em dinheiro é então, de natureza condenatória, cuja prestação se materializa na indenização direcionada para um fundo de proteção ao meio ambiente.
Numa sentença em que é estabelecida a obrigação de fazer, sua natureza é mandamental, em que a prestação pode ser por exemplo, o plantio de 250 mudas da espécie Y em uma área de preservação permanente- APP (cumprimento da obrigação de fazer).