Muito importante também, o advento da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347) em 1.985, a qual reforçou e ampliou a proteção ambiental, notadamente por parte do Ministério Público.
A Constituição Federal, recepcionou tanto a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente- PNMA (Lei 6.938/81), quanto a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), e ainda, acabou com qualquer possível dúvida, ao dedicar pela primeira vez um capitulo inteiro para o meio ambiente, buscando preservar não só o bem jurídico vida, como também a sadia qualidade de vida, minimizando os riscos para as presentes e futuras gerações.