A Constituição Federal de 1.988, em seu Artigo 5º, LXXIII, dispõe que qualquer cidadão é parte legitima para propor Ação Popular que vise anulação de ato lesivo contra o meio ambiente e outros interesses difusos.
O pressuposto para a propositura da Ação Popular é a ocorrência de um ato lesivo contra o meio ambiente.
Como bem aponta o Professor Celso Antônio Pacheco Fiorillo: