A ADIN e a ADECON estão previstas no Artigo 102, I, a da CF/88.
Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, percipuamente, a guarda da Constituição Federal, cabendo-lhe:
I- Processar e julgar, originariamente:
a) A Ação Direta de Iconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a Ação Declaratória de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.