Todavia, o Vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro).
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública." (Redação da Lei nº 9.983, de 14 de Junho de 2000)