Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Eleitoral > Renata Cambraia

Os Vereadores

Todavia, o Vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro).

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública." (Redação da Lei nº 9.983, de 14 de Junho de 2000)


 
7
 
Este módulo possui 27 páginas.
Você está na página 7 (26%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os Vereadores

1,953125E-03s - 1,953125 ms