"O Vereador tem o dever da:
- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
- cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
- dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;
- atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais;
- probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea;