As proibições e incompatibilidades impostas aos Vereadores, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa. (Art. 29, IX da Constituição Federal).
Uma das significativas proibições atribuídas aos Vereadores é que não podem pleitear em juízo, mesmo em causa própria, contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, de fundações públicas, de empresas públicas, de sociedades de economia mista ou de empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (CF, art. 54, II c/c art. 29, IX; Lei nº 8.906/94, art. 30, II).