A Constituição Federal determina no artigo 29, VIII:
" Inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."
Portanto, na circunscrição do Município, o vereador não comete crime de opinião por manifestações no exercício de sua delegação, seja durante as reuniões ou fora delas.