"O Vereador tem direito de:
1 - apresentar propostas de emenda à lei orgânica do Município;
2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais;
4 - sugerir indicações;
5 - interpor recursos;
6 - emitir pareceres, escritos ou verbais;
7 - oferecer emendas;
8 - usar da palavra, no plenário:
a) para falar sobre assunto de sua livre escolha;
b) para discutir qualquer proposição;
c) para encaminhamento de votação das proposições;
d) para suscitar questões de ordem;
e) para contraditar questão de ordem;
f) para apartear;
g) para relatar proposições;
h) para formular requerimentos verbais;
i) para reclamar.
9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
10 - julgar as contas do prefeito;
11 - julgar o prefeito e vereador em determinadas situações;
12 - fiscalizar os atos do prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
13 - investir em cargos, sem perda do mandato, como de secretário, por exemplo;
14 - tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular."
(Manual do Vereador - Senado Federal, Brasília, 2005)