Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.
Nos casos dos incisos III, IV e V a perda será declarada pela Mesa. É de se compreender, embora não seja pacífico que seja municipal a pessoa jurídica de direito público, e sociedade de economia mista, a empresa concessionária de serviço público ou a empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público."
(Manual do Vereador - Senado Federal, Brasília, 2005)