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Cursos > Direito Eleitoral > Renata Cambraia

Os Vereadores

"Perderá o mandato o vereador:

I - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nos incisos anteriores;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


 
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