"Perderá o mandato o vereador:
I - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas nos incisos anteriores;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.