Os dois são o perecimento de direitos subjetivos. A decadência é a perda do direito subjetivo que não chega a se constituir, pela inércia do titular; enquanto a prescrição é pelas mesmas razões a extinção do direito subjetivo já constituído.
No Código de Defesa do Consumidor, os prazos prescricional e decadencial estão ligados à questão da garantia dos produtos e do serviço na relação de consumo. O art. 26 dispõe sobre a decadência e o art. 27 sobre a prescrição.