Configura-se em três hipóteses:
- quando não for possível identificar o fabricante, produtor, e importador dos produtos que causaram o dano;
- quando o produto ou serviço não trouxer identificação clara;
- quando o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Nos dois primeiros casos caberá ao comerciante, caso ele queira, ação de regresso em face do fabricante, produtor, construtor ou importador. Quanto a não conservar adequadamente os produtos perecíveis cabe uma ressalva, uma vez que, o comerciante não possui neste caso responsabilidade objetiva e sim subjetiva.