Existem sim riscos razoavelmente conhecidos. A afirmativa do Código não é concreta, pois não se pode assegurar que todos, sem distinção, tenham conhecimento dos razoáveis riscos.
Por outro lado, a adoção de novas técnicas, não torna o serviço defeituoso. (Parágrafo 2º, art. 14 do CDC)
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
- que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.