O parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor concede ao consumidor que exercitar o direito de arrependimento, a devolução dos valores eventualmente pagos, durante o prazo de reflexão, de imediato e atualizados monetariamente.
Estes valores a que o dispositivo se refere correspondem a todos os gastos desembolsados pelo consumidor, seja com o pagamento do produto ao serviço, seja com as despesas para a devolução do mesmo.