Esse prazo para arrependimento tem sua razão de ser em cada uma das modalidades de vendas fora do estabelecimento comercial.
Em se tratando de vendas por correspondência, por telefone, fax, internet, etc., o prazo não é essencialmente para reflexão, pois está mais relacionado com a verificação material do produto ou serviço recebido, para ver se corresponde as características da oferta, do que a reflexão propriamente dita, e em se tratando se venda porta-a-porta, que o consumidor viu o produto mas não refletiu sobre a compra, o prazo servirá para ele refletir sobre a conveniência ou não daquela compra.