Portanto, não há que se falar em direito de arrependimento se for do uso e costume entre as partes a contratação por fax, por televisão, por telefone, etc., como é o caso, por exemplo, de um consumidor que compra mensalmente material para o seu escritório, por fax, de um mesmo fornecedor.
Ele já conhece as características do produto que está comprando.
Logo, não houve nesta venda o caráter de agressividade que as vendas fora do estabelecimento comercial possuem.