O Código de Defesa do Consumidor concede ao comprador consumidor o prazo de 7 (sete) dias para arrepender-se, contados da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Só será considerada a data da assinatura do contrato, se o produto ou serviço for entregue ou prestado nos mesmo dia, se for em data posterior, o prazo de reflexão terá inicio a partir desta data e a data da assinatura é desconsiderada.