E se o produto for parcialmente usado pelo consumidor, poderá este se arrepender e devolve-lo?
Mais uma vez o nosso ordenamento não menciona sobre o assunto. Primeiramente é preciso entender exatamente o que se considera como "parcialmente usado" e a que produto se refere.
Fazendo uma análise de um caso em que um livro vendido por correspondência, por exemplo, for aberto e folheado pelo consumidor, durante o prazo de reflexão, porém este livro não corresponde as suas expectativas ou, após refletir sobre a compra ele se arrepende dela e devolve o produto comprado. Tal situação, na prática é controversa, uma vez que a lei é omissa. O que ocasiona em muitos casos, a recusa do recebimento do produto, pelo fornecedor, que alega que o mesmo foi usado pelo consumidor e que com tal conduta, presume-se que este aceitou definitivamente a compra.