No caso da entidade familiar possuir vários imóveis de uso residencial será considerado como bem de família o de menor valor.
Entretanto, na eventualidade da entidade familiar optar em instituir outro imóvel como bem de família, será necessário um ato de vontade manifestado em forma de escritura pública ou testamento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.