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Bem de Família

Vale acrescentar que terceiros também podem ser instituidores do bem de família, por doação ou testamento, contanto que esse ato seja devidamente aceito pela entidade familiar beneficiada.

Nesse sentido é claro o art. 1.711, parágrafo único do CC:

Art. 1.711. (...)

Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.


 
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