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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Já a Lei nº 8.009/90, no interesse da segurança familiar e da preservação da dignidade humana, atribuiu essa característica, de forma genérica, independente de qualquer atitude ou formalidade, desde que o imóvel seja utilizado como moradia permanente da entidade familiar.

Nesse caso, temos o bem de família involuntário, decorrente de preceito legal.

O bem de família involuntário não carece de providência por parte da entidade familiar para a sua instituição, porque a lei o estabeleceu com alcance geral.


 
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