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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Existem algumas ressalvas também quanto aos adornos suntuosos, obras de arte e automóveis que, por disposição expressa, são excluídos da impenhorabilidade do bem de família.

Assim dispõe o art. 2º da Lei nº 8.009/90:

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.


 
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