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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Em linhas práticas o inquestionável é que se trata de uma característica jurídica que a lei faculta ao imóvel, urbano ou rural, de residência permanente de uma entidade familiar, mediante destinação formal do interessado, dotando-o do benefício da impenhorabilidade por dívidas, nas condições que menciona, conforme dispõem os artigos 1.711 a 1.722, do Código Civil.

Importa observar que, na hipótese prevista pelo Código Civil, trata-se de uma faculdade, portanto, dependente de manifestação do interessado.

Neste caso temos o bem de família voluntário, ou seja, o bem de família instituído.


 
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