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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Essa hipótese está presente no art. 5º, parágrafo único da Lei nº 8.009/90:

Art. 5º (...)

Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.


 
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