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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Uma vez instituído o bem de família, as dívidas posteriores à instituição não o atingirão, a não ser nos casos de tributos relativos ao imóvel ou despesas condominiais.

Nesse sentido dispõe o art. 1.715 do CC:

Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.


 
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