O instituto do bem de família é um desdobramento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois visa garantir, em detrimento dos direitos do credor, o direito fundamental de moradia para a entidade familiar.
As regras, que são claras e objetivas, devem ser do conhecimento das pessoas para que compreendam seus direitos e, ainda, especialmente, das limitações embutidas nos dispositivos legais.
Por isso, é oportuno relembrar que o bem de família é um instituto que visa a proteção da entidade familiar e não pode se tornar um instrumento que garanta a insolvência oriunda de má-fé usado em detrimento de eventuais credores.