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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Bem de Família

Estas hipóteses foram previstas nos artigos 1.719 e 1.721, parágrafo único do Código Civil.

Código Civil - Art 1.719. Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

Art. 1.721. (...)
Parágrafo único. Dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.


 
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